O rio Itapecerica de Divinópolis requer maior atenção


Chegou a hora de fazer as contas e ver o que vai sobrar do rio Itapecerica e dos mananciais que o alimentam. Politicagem de lado, mangas arregaçadas, espírito de cooperação e mutirão (como estimulava o saudoso Simão Salomé de Oliveira), são as melhores atitudes.
Memórias de uma época - VI

20130220

Combate à corrupção sem demora

A certeza da impunidade é a principal causa desse mal e não o voto secreto

Os debates sobre os temas “transparência, controle social e prevenção e combate à corrupção”, promovidos pela 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social (Consocial) foram muito oportunos e podem ser resumidos em uma única expressão-chave: combate à corrupção.


A idéia é encontrar meios de se conter a corrupção, que se tornou um grave problema do Brasil, afetando a estabilidade econômica e democrática, a administração pública e a soberania do país, à medida que expõe a imagem do brasileiro ao vexame internacional. Além do mais agrava a situação de pobreza com prejuízos para milhões de pessoas.

Aliás, os prejuízos da corrupção vão mais além dos aspectos financeiros e se mostram como estigmas da classe política, da cultura nacional e do jeito do viver brasileiro. Há descontentamento, falta de esperança em mudanças e no fim desse círculo continuo, eis a verdade.

As instituições democráticas estão desacreditadas e insistem em velhos e fracassados remédios de poder e controle social, acreditando que a exposição dos parlamentares em voto aberto seja um instrumento efetivo. Hitler, Stalin e a ditadura tentaram, mas o mundo não é totalmente plano e nenhuma estrada também é totalmente reta, diz o adágio.

A certeza da impunidade é a principal causa desse mal, que se mantém em decorrência da morosidade em julgar, do corporativismo nos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos foros privilegiados, das garantias do servidor público e do garantismo extremo.
“O combate à corrupção requer mais do que leis – requer uma sociedade formada por cidadãos probos e participantes das decisões do Estado, que cobrem dos seus representantes que lutem pelos direitos e pelos benefícios de seus eleitores” (Thaisa Delforge).
Lendo o relatório da Primeira Consocial, percebe-se que a abolição do voto secreto foi uma apropriação da 28ª proposta do Bloco 2, como se esta fosse o principal tema. Há algo aí que soa dissimulado, aparece encobrindo as 10 propostas prioritárias que estão em vermelho, no Bloco 1:
“[...] o financiamento exclusivamente público para as campanhas eleitorais, obrigatoriedade de ensino do controle social e da educação fiscal, a criação e o fortalecimento dos órgãos de controle interno em todas as esferas governamentais e a obrigatoriedade do orçamento participativo” (Primeira Consocial, Relatório).
No campo da transparência e do controle social, destaca-se mais a facilitação do acesso direto às informações de caráter público, a ampliação dos instrumentos democráticos de participação popular nos processos legislativos e o controle do lobby.

Do voto secreto

O voto aberto ou nominal como regra não é um instrumento efetivo contra a corrupção ou o desmando na administração pública. A história e a ciência política estão aí para testemunhar.
“A opinião pública e a dos seus elementos não se formam apenas pela escolha individual de cada agente. O pensamento, sobretudo a vontade coletiva está sujeita às pressões e às correntes do meio, e a força com que esses fatores atuam é, afinal, o que propulsiona, informa e dirige essa opinião” (Dep. Fed. Nelson Duarte, 1946).
A Dinamarca, a Finlândia e a Suécia são os países menos corruptos do mundo e dos primeiros a adotar o voto aberto em todas as instâncias. Mas, entre os nórdicos, o regime é parlamentarista e a população tem meios de votar (livre, rotineira e emergencialmente) decisões que são colocadas à apreciação pública; tem maturidade política, educação em controle social, ânimo de participação e imprensa independente.

Ademais, os países que aboliram o voto secreto o mantiveram em questões de eleições internas para cargos dos poderes públicos ou em julgamentos políticos em que os parlamentares atuam como se fossem jurados. Situações em que a pressão da opinião pública poderia inibir o parlamentar de exercer o voto com a necessária isenção e senso de justiça baseado na sua própria consciência.

Quanto as vantagens do voto aberto (ou nominal, como se diz tecnicamente) todas levam à fragilidade do Poder Legislativo e ao maior controle:

- das lideranças partidárias sobre a atuação parlamentar pelos uzeiros e vezeiros do poder que se beneficiam dos interesses particulares;

- da mídia sobre a atuação dos parlamentares em situações de grande repercussão popular; mídia esta que não representa o pensamento da população, mas tão somente daqueles que a patrocinam;

- do Poder Executivo sobre o Congresso Nacional, sobre as assembléias estaduais e câmaras municipais, para se beneficiar dos blocos parlamentares, das bancadas e das lideranças partidárias na apreciação (votação aberta) de seus projetos.

A abolição do voto secreto não impedirá as sessões secretas e as reuniões sigilosas, nem aqui nem na Dinamarca. Voto aberto ou nominal, portanto, não é panacéia contra a corrupção e nem medida efetiva para desestimular a corrupção.



É preciso controlar o financiamento das campanhas eleitorais; tornar obrigatórios o ensino do controle social, a educação fiscal e o orçamento participativo; criar e fortalecer os órgãos de controle interno em todas as esferas governamentais; ampliar a disposição de informações sobre os serviços, as contas da administração pública e os planos de obras e intervenções urbanas e rurais.

Importante frisar, por conclusão, que o Brasil (69o lugar entre os países mais corruptos do mundo) adotou em sua Constituição, como regra geral, o voto aberto na apreciação de leis, emendas, tratados, enfim, disciplinamento social ou de imposições de condutas que se tem como benéficas à sociedade etc.

Mas em outras matérias, como as mencionadas pela Constituição Federal (art. 52, 55, § 2o e 66, § 4o) adotou o voto secreto para se evitar danos indevidos à imagem de pessoas além dos limites aceitáveis: tanto os apreciadores (em função julgadora) como os sujeitos do julgamento, em sede do Poder Legislativo.

________________________

Leituras sugeridas:

0 Comentário(s):

  © The Professional Template desenhado por Ourblogtemplates.com 2008 e adaptado por Flávio Flora 2009

Voltar ao TOPO